Descrição
A presença de uma auxiliar em salas da educação infantil é prática frequente em várias redes de ensino públicas e particulares do país, principalmente nas creches, para crianças de até três anos, mas não raro nas pré-escolas, que atendem crianças de quatro a seis anos.
Também chamada de monitora, agente, pajem, recreadora, babá ou berçarista, entre outros nomes, a depender da nomenclatura utilizada pelo município, a auxiliar deve ajudar o professor nas diversas ações e atividades de cuidar e educar as crianças pequenas, visando promover seu desenvolvimento integral, nos aspectos físico, psicológico intelectual e social.
Esse curso busca levar informações e conhecimentos para tais profissionais, através desse tipo de formação que o curso oferece.
       


Conteúdo programático
Unidade 1 - O Papel Do Monitor Na Formação Dos Alunos
Unidade 2 - Jurídico Sobre O Auxiliar De Creche
Unidade 3 - Contratadas Como Auxiliares De Educação Infantil, Profissionais Exercem Função De Docente
Unidade 4 - A Atuação Da Auxiliar De Classe E A Relação Educar-Cuidar Na Educação Infantil
2. A Educação Infantil: Do Assistencialismo Ao Desenvolvimento Integral Da Criança
2.1 Políticas Para A Criança Brasileira De 1862 A 1975: Higienismo, Normatização E Patriotismo
2.2 Novos Olhares Da EI Brasileira Sobre A Infância
3. Docência Na EI: Perspectivas, Desafios E A Relação Entre Educar E Cuidar
3.1 Ser Professor Na EI
3.2 Educar X Cuidar Ou Educar-Cuidar?
4. Procedimentos Metodológicos
4.1 Tipo De Pesquisa, Método, População E Lócus 40
5. A Auxiliar De Classe: Afinal, Quem É Esta Profissional?
5.1 Algumas Considerações Sobre A Inexistência De Lastros Teóricos Acerca Da Profissão
5.2 Resultados Da Pesquisa E Discussão: A Atuação Da Auxiliar De Classe No Processo Educacional
Unidade 5 - Educação Infantil: Os Desafios Até Chegar Na Sala De Aula
Reconhecer A Educação Infantil É O Primeiro Passo
Protagonismo X Direito
O Que Motiva Esses Profissionais? .



Legalidade e classificação do curso
Cursos livre, de atualização/qualificação profissional.
Legalizado conforme Lei n° 9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Artigo 205 e 206 da Constituição Federal. Decreto Presidencial n° 5.154. Normas da Resolução CNE n° 04/99 - MEC Artigo 7°, §3°.